Contrato de Assinatura de Software como Serviço (SaaS)

PARTES

CONTRATADA: HUNTER STACK TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.349.576/0001-62, com sede na Rua João da Cruz, nº 25, Edifício Trade Point sala 401, bairro Praia do Canto, Vitória - ES, CEP 29055-620, doravante denominada simplesmente “hunterstack.io”.

CONTRATANTE: A pessoa jurídica devidamente qualificada na PROPOSTA COMERCIAL aceita pelas Partes, a qual constitui parte integrante e inseparável do presente Contrato para todos os fins.

hunterstack.io e CONTRATANTE, doravante denominadas em conjunto como “Partes”, celebram o presente Contrato de Assinatura de Software como Serviço (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CONSIDERANDO QUE:

(i) A hunterstack.io é a criadora e única proprietária da plataforma de software denominada hunterstack.io (“Plataforma”), projetada para gestão e automação de Segurança da Informação; (ii) O CONTRATANTE deseja contratar o acesso e o uso da Plataforma como um serviço, de forma não exclusiva e intransferível; (iii) Este Contrato, juntamente com seus Anexos, estabelece os termos e condições que regerão a relação entre as Partes.

CLÁUSULA 1ª – DEFINIÇÕES

1.1. Para os fins deste Contrato, os termos a seguir terão os seguintes significados: 

  • Assinatura: O direito de acesso e uso da Plataforma pelo CONTRATANTE, durante o prazo e nas condições comerciais definidas na PROPOSTA COMERCIAL
  • Plataforma: O software hunterstack.io, incluindo todas as suas ferramentas, funcionalidades, interfaces e documentação, disponibilizado pela hunterstack.io de forma online. 
  • Dados do CONTRATANTE: Todas as informações, textos, documentos e outros materiais inseridos, enviados ou processados pelo CONTRATANTE ou seus Usuários na Plataforma. 
  • Usuário: O indivíduo (colaborador, preposto ou terceiro) autorizado pelo CONTRATANTE a acessar e utilizar a Plataforma em seu nome. 

 

CLÁUSULA 2ª – OBJETO

2.1. O objeto deste Contrato é a concessão de uma Assinatura para acesso e uso da Plataforma pela hunterstack.io ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, intransferível e limitado às condições aqui estabelecidas e ao plano contratado na PROPOSTA COMERCIAL

2.2. A Assinatura não implica na venda da Plataforma ou de qualquer direito de propriedade intelectual, mas sim em uma permissão de uso, revogável e temporária.

CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES COMERCIAIS

3.1. Remuneração: Pela Assinatura da Plataforma, o CONTRATANTE pagará a hunterstack.io os valores e nas condições estabelecidas na PROPOSTA COMERCIAL.

3.2. Faturamento e Pagamento: O pagamento será realizado conforme a forma e a periodicidade acordadas na PROPOSTA COMERCIAL. A hunterstack.io emitirá a correspondente Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

3.3. Reajuste: Os valores da Assinatura serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida por lei, pela variação positiva do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

3.4. Encargos por Atraso: O não pagamento de qualquer fatura até a respectiva data de vencimento sujeitará o CONTRATANTE, independentemente de aviso ou notificação, à incidência das seguintes penalidades: a) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die sobre o valor total do débito, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento; b) Multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento), a ser aplicada sobre o valor total do débito; c) Correção monetária pela variação do IPCA/IBGE, ou índice que venha a substituí-lo.

3.5. Suspensão por Inadimplência: Sem prejuízo dos encargos previstos na cláusula anterior, no caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias contados da data de vencimento, a hunterstack.io se reserva o direito de, mediante prévia notificação por e-mail, suspender o acesso do CONTRATANTE e de todos os seus Usuários à Plataforma. a) A suspensão dos serviços não isenta o CONTRATANTE da obrigação de liquidar os débitos pendentes, incluindo todos os encargos por atraso. b) O acesso à Plataforma será restabelecido em até 2 (dois) dias úteis após a identificação e confirmação do pagamento integral de todos os valores devidos. c) Caso a inadimplência persista por um período superior a 60 (sessenta) dias, a hunterstack.io poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

CLÁUSULA 4ª – NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

4.1. A hunterstack.io se compromete a manter a Plataforma disponível e prestar o suporte técnico para resolução de dúvidas e incidentes, conforme prazos, prioridades e procedimentos definidos no Acordo de Nível de Serviço (SLA), disponível em trust.hunterstack.io.

 

trust.hunterstack.io.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.2. São obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos pontualmente; b) Utilizar a Plataforma para fins lícitos e conforme as regras de uso aceitáveis; c) Ser o único responsável pela gestão de seus usuários, incluindo senhas e permissões; d) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados.

CLÁUSULA 6ª – CONFIDENCIALIDADE

6.1. Ambas as Partes se comprometem a manter em absoluto sigilo todas as Informações Confidenciais da outra Parte a que tiverem acesso em virtude deste Contrato. A obrigação de confidencialidade perdurará por 5 (cinco) anos após o término deste Contrato.

CLÁUSULA 7ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DADOS DO CONTRATANTE

7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma pertencem e pertencerão exclusivamente a hunterstack.io.

7.2. Todos os direitos de propriedade sobre os Dados do CONTRATANTE pertencem e pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE. A hunterstack.io apenas acessará e processará tais dados para a finalidade de prestar o serviço objeto deste Contrato.

CLÁUSULA 8ª – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS

8.1. Modelo de Responsabilidade Compartilhada: A segurança dos dados e da operação na Plataforma é uma responsabilidade compartilhada entre a hunterstack.io e o CONTRATANTE. Cada Parte é responsável por gerenciar e proteger os ativos sob seu controle, conforme detalhado nesta cláusula.

8.2. Responsabilidades da hunterstack.io: A hunterstack.io é responsável pela segurança da Plataforma, o que inclui a proteção da infraestrutura, das redes, dos sistemas operacionais e do software que compõem o serviço. A hunterstack.io se compromete a: a) Empregar medidas de segurança físicas, técnicas e administrativas, comercialmente razoáveis e alinhadas com as melhores práticas de mercado, para proteger a Plataforma contra acesso, uso, alteração ou divulgação não autorizada. b) Manter uma POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO robusta, cujos detalhes e compromissos públicos podem ser consultados em: trust.hunterstack.io. c) Cumprir as obrigações de Operadora de Dados Pessoais, conforme ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (DPA), disponível no mesmo link.

8.3. Responsabilidades do CONTRATANTE: O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela segurança no uso da Plataforma e pela gestão dos seus dados e dos seus Usuários. As responsabilidades do CONTRATANTE incluem, mas não se limitam a: a) Administrar e proteger as credenciais de acesso (logins e senhas) de seus usuários, garantindo que sejam fortes, confidenciais e não compartilhadas. b) Gerenciar as permissões de acesso concedidas a cada usuário dentro da Plataforma, concedendo o menor privilégio necessário para a execução de suas funções. c) Assegurar que os dados inseridos na Plataforma sejam lícitos e que sua coleta e tratamento pelo CONTRATANTE estejam em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). d) Monitorar a atividade de seus usuários e notificar a hunterstack.io imediatamente ao identificar qualquer atividade suspeita ou violação de segurança.

 

CLÁUSULA 9ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da hunterstack.io por quaisquer danos, perdas ou reclamações decorrentes deste Contrato excederá o valor equivalente às últimas 6 (seis) mensalidades pagas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. Este Contrato entra em vigor na data de assinatura da PROPOSTA COMERCIAL e vigorará pelo prazo ali estabelecido, renovando-se automaticamente por iguais períodos.

10.2. O Contrato poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Também poderá ser rescindido imediatamente em caso de violação de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA 11ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Contrato, incluindo seus Anexos, representa o acordo integral entre as Partes.

11.2. Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra.

11.3. A tolerância de qualquer das Partes quanto a eventuais infrações não importará em renúncia de direitos.

11.4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas na PROPOSTA COMERCIAL por meio de serviço de assinatura eletrônica são, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória 2.200/2001, plenamente vinculantes e eficazes para os fins de direito.