Contrato de Prestação de Serviços - Consultoria Especializada em Gestão de Segurança da Informação
CONTRATADA: HUNTER STACK TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.349.576/0001-62, com sede na Rua João da Cruz, nº 25, sala 401, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP 29055-620, doravante denominada “hunterstack.io”.
CONTRATANTE: A pessoa jurídica devidamente qualificada na PROPOSTA COMERCIAL aceita pelas Partes, a qual constitui parte integrante e inseparável do presente Contrato para todos os fins.
hunterstack.io e CONTRATANTE, doravante denominadas em conjunto como “Partes”, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços - Consultoria Especializada em Gestão de Segurança da Informação (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a Prestação de Serviços Especializados de Consultoria Especializada em Gestão de Segurança da Informação (“Serviços”) pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
1.2. O escopo detalhado, os entregáveis, o cronograma e a metodologia dos Serviços estão descritos na PROPOSTA COMERCIAL, que, uma vez aceita, torna-se parte integrante deste Contrato.
1.3. Quaisquer atividades não previstas expressamente na PROPOSTA COMERCIAL serão consideradas serviços adicionais e exigirão um novo acordo comercial entre as Partes.
CLÁUSULA 2ª – NATUREZA DOS SERVIÇOS
2.1. Execução das Recomendações: A CONTRATANTE detém a responsabilidade integral pela implantação, manutenção e atualização dos controles e requisitos recomendados pela CONTRATADA. A execução bem-sucedida das recomendações depende de fatores sob o controle exclusivo da CONTRATANTE, tais como: a) Alocação de recursos financeiros e tecnológicos adequados; b) Disponibilização de colaboradores capacitados para as atividades necessárias; c) Definição de prioridades internas e validação executiva por parte de sua Alta Direção, etc.
2.2. Isenção de Garantia de Resultado: A atuação da CONTRATADA é de meio, consistindo no emprego do conhecimento e da melhor técnica para orientar a CONTRATANTE. Desta forma, este Contrato não implica em qualquer garantia de conformidade ou de obtenção de certificação pela CONTRATANTE, uma vez que o resultado final depende da efetiva implementação e manutenção dos controles pela própria CONTRATANTE.
2.3. Natureza Contínua: A CONTRATANTE reconhece que a gestão de Segurança da Informação é um processo contínuo e não um projeto com fim determinado. A sustentação da conformidade a frameworks como a ISO 27001:2022, ou outros, exigem um ciclo permanente de atividades sob responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a: revisão de riscos, atualização de políticas, capacitação de colaboradores, monitoramento contínuo e auditorias internas.
2.4. Repactuação de Prazos: O cronograma de execução dos serviços está condicionado ao cumprimento pontual das obrigações da CONTRATANTE. Para cada dia de atraso da CONTRATANTE no fornecimento dos recursos necessários solicitados pela CONTRATADA, automaticamente prorroga em 2 (dois) dias úteis o prazo final para a entrega dos serviços, sem que isso acarrete qualquer ônus ou penalidade à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os Serviços com a mais alta diligência e qualidade técnica, em conformidade com o escopo definido na PROPOSTA COMERCIAL; b) Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos Serviços; c) Cumprir com as obrigações de confidencialidade e proteção de dados aqui estabelecidas.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos pontualmente; b) Fornecer à CONTRATADA todas as informações, documentos e acessos necessários para a boa execução dos Serviços; c) Designar um ponto de contato (gestor do projeto) para facilitar a comunicação e as aprovações necessárias.
CLÁUSULA 4ª – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. As Partes se comprometem a manter em absoluto sigilo todas as Informações Confidenciais da outra Parte a que tiverem acesso, utilizando-as unicamente para os fins deste Contrato. Esta obrigação perdurará por 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
4.2. "Informações Confidenciais" incluem segredos comerciais, know-how, dados financeiros, estratégias, listas de clientes e, notadamente, a metodologia e as ferramentas proprietárias da CONTRATADA.
4.3. As Partes declaram atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/18), tratando os dados pessoais a que tiverem acesso somente para as finalidades necessárias à execução deste Contrato e adotando as medidas de segurança adequadas para protegê-los.
CLÁUSULA 5ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Pertencem exclusivamente à CONTRATADA todos os direitos de propriedade intelectual sobre suas metodologias, softwares, ferramentas, know-how e materiais preexistentes utilizados na prestação dos Serviços. Fica vedada à CONTRATANTE a prática de engenharia reversa ou a reprodução da metodologia para outros fins que não os internos da empresa.
5.2. Pertencem exclusivamente à CONTRATANTE todos os direitos sobre os relatórios, diagnósticos e outros materiais finais (“Entregáveis”) produzidos pela CONTRATADA especificamente para a CONTRATANTE no âmbito deste Contrato, após a quitação integral dos pagamentos.
5.3. A CONTRATADA poderá utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE em seu portfólio de clientes, salvo se notificada por escrito em contrário.
CLÁUSULA 6ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da hunterstack.io por quaisquer danos, perdas ou reclamações decorrentes deste Contrato excederá o valor equivalente às últimas 6 (seis) mensalidades pagas pelo CONTRATANTE.
6.2. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes ou danos indiretos.
CLÁUSULA 7ª – REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pela prestação dos Serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores, na forma e nos prazos definidos na PROPOSTA COMERCIAL.
7.2. O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará a CONTRATANTE à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor devido.
7.3. Em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos Serviços até a regularização do débito, mediante notificação prévia, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
CLÁUSULA 8ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Este Contrato entra em vigor na data de assinatura da PROPOSTA COMERCIAL e vigorará pelo prazo ali estabelecido, renovando-se automaticamente por iguais períodos.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.3. A violação de qualquer cláusula material deste Contrato, se não sanada no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, ensejará a rescisão imediata por justa causa.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício, sociedade ou representação comercial entre as Partes.
9.2. Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra.
9.3. Qualquer alteração a este Contrato só será válida se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
9.4. A tolerância de qualquer das Partes quanto a eventuais infrações não importará em renúncia de direitos.
9.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas na PROPOSTA COMERCIAL por meio de serviço de assinatura eletrônica são, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória 2.200/2001, plenamente vinculantes e eficazes para os fins de direito.