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Vítor Neves
Vítor Neves
29/01/2026 09:00:00

Na última quinta-feira (22/01), em parceria com o Cubo Itaú, realizamos u a primeira edição do Trust Day, evento voltado exclusivamente para C-Levels. O encontro reuniu lideranças de scale-ups, ...

As novas Resoluções BCB 538 e CMN 5.274, publicadas em 18 de dezembro de 2025, marcam o fim da "era da subjetividade" para a cibersegurança no Sistema Financeiro Nacional. O que antes era tratado como recomendação ou exclusividade de grandes bancos agora se tornou uma condição mandatória para a existência de qualquer Fintech ou Instituição de Pagamento (IP).

Com o prazo final de adequação fixado para março de 2026, as instituições que operam no Brasil precisam migrar de uma postura reativa para uma governança comprovável e contínua.

O Que Mudou: O Novo "Pacote de Cibersegurança"

Diferente das normas anteriores (como as Resoluções 4.893 e 85), o novo marco regulatório detalha 14 procedimentos e controles mínimos que devem obrigatoriamente integrar a política de segurança cibernética.

As resoluções funcionam como "normas espelho", mas com alvos distintos:

  • Resolução CMN nº 5.274: Aplicável a Bancos e Instituições Financeiras tradicionais.
  • Resolução BCB nº 538: Focada em Instituições de Pagamento (IPs), corretoras, distribuidoras e demais entidades autorizadas pelo BC.

3 Pilares críticos para a adequação de Fintechs

1. Autenticação e controle de acessos (MFA mandatório)

Onde antes havia foco apenas no cliente final, agora a regra exige Autenticação Multifatorial (MFA) para todos os acessos privilegiados. Isso inclui desenvolvedores, administradores de infraestrutura e qualquer usuário com acesso a dados sensíveis. O uso de chaves compartilhadas está vedado para evitar brechas comuns em equipes ágeis.

2. Inteligência cibernética e monitoramento ativo

A cibersegurança não pode mais se limitar ao perímetro interno. O regulador agora exige ações de inteligência, com monitoramento constante de ameaças na Internet, Deep Web e Dark Web para detectar vazamentos de credenciais, menções à marca e novos métodos de ataque antes que eles atinjam a infraestrutura.

3. Gestão de terceiros e APIs

A conformidade agora se estende por toda a cadeia de valor. Se sua fintech utiliza serviços de nuvem ou APIs de terceiros, você é o responsável direto por garantir que esses parceiros atendam aos requisitos de segurança cibernética. A vedação de acesso de terceiros às chaves privadas dos certificados digitais é um ponto de atenção imediata para quem opera no arranjo de pagamentos.

O impacto no negócio: De TI para receita

Ignorar essas resoluções não gera apenas risco de multas ou processos administrativos. Em 2026, a falta de conformidade trava processos de due diligence e impede a expansão de contratos com grandes corporações e parceiros bancários.

Para escalar e operar com segurança, o compliance precisa ser automatizado. O modelo tradicional baseado em planilhas manuais tornou-se operacionalmente inviável diante do rigor técnico e da frequência de evidências exigida pelo Banco Central.


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Vítor Neves
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09/03/2026 10:00:00